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POLÊMICA SOBRE A REDAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
(1902)
(dir.
civ.)
Do momento em que Clóvis Bevilaqua foi escolhido
para fazer o projeto de código civil, Rui atacou-o
sob o pretexto de que não dominava bem o idioma
nacional, nem apresentava as credenciais necessárias
para tamanha tarefa. Oposicionista do governo, assim
que o projeto chegou ao Senado, Rui, que presidia a
comissão especial encarregada de aprová-lo,
aproveitou a oportunidade para fazer um cavalo de
batalha dos defeitos de redação, sem se manifestar,
ao contrário do que se esperava, sobre a matéria
jurídica. Elaborou o seu famoso "Parecer" sobre os
vícios de linguagem do projeto, que havia sido
revisto pelo seu ex-professor e grande mestre
Carneiro Ribeiro. Este revidou com as "Ligeiras
Observações", Rui veio com a "Réplica" e Carneiro
com a "Tréplica". Esta polêmica nada acrescentou à
glória de Rui. Tudo não passou de uma briga de
gramáticas que só serviu para que Rui demonstrasse o
seu virtuosismo filológico e uma enorme vaidade,
além de que ele muitas vezes estava sem razão alguma
contra seus opositores e seu grande mestre. Os
trabalhos de Rui foram magníficos, mas o motivo não
teve grandeza. Rui fez política a pretexto de
redigir um código. Rui chegou a esboçar um parecer
jurídico que só foi publicado muito depois de sua
morte (volume XXXII, tomo III das Obras Completas da
Imprensa Nacional) e o que ficou é muito pouco para
que se possa chegar a uma conclusão do que teria
sido a sua contribuição em matéria jurídica. Para o
C. Civ. Brasileiro quase nula foi ela em matéria
substancial. A obra de Clóvis foi excelente e o
próprio Rui acabou reconhecendo o seu valor. Rui
queria ser o autor do código? Ninguém sabe dar a
resposta até hoje. Faria trabalho melhor que o de
Clóvis? Duvido, porque ele era sobretudo advogado
brilhante mas sem serenidade, e jamais se colocaria
na mediania necessária ao legislador, que sacrifica
doutrinas e ideais em favor das realidades sociais
que a lei deve harmonizar. Rui não era homem de
compromisso, e legislar é fazer obra de transação.
Rui era obcecado por ideais absolutos, inatingíveis
através de uma legislação. Tudo que Rui fazia
significava luta, e um código é obra de paz. Rui era
brilhante demais para impedir que a sua
individualidade transparecesse através de um código,
ao passo que a virtude maior do legislador é a
identificação com os ideais coletivos, a ponto de
dar a idéia aos destinatários da norma jurídica, de
que o código não teve autor mas apenas um redator,
que soube interpretar os valores que todos acatam.

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