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POLÊMICA SOBRE A REDAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (1902)

(dir. civ.)

Do momento em que Clóvis Bevilaqua foi escolhido para fazer o projeto de código civil, Rui atacou-o sob o pretexto de que não dominava bem o idioma nacional, nem apresentava as credenciais necessárias para tamanha tarefa. Oposicionista do governo, assim que o projeto chegou ao Senado, Rui, que presidia a comissão especial encarregada de aprová-lo, aproveitou a oportunidade para fazer um cavalo de batalha dos defeitos de redação, sem se manifestar, ao contrário do que se esperava, sobre a matéria jurídica. Elaborou o seu famoso "Parecer" sobre os vícios de linguagem do projeto, que havia sido revisto pelo seu ex-professor e grande mestre Carneiro Ribeiro. Este revidou com as "Ligeiras Observações", Rui veio com a "Réplica" e Carneiro com a "Tréplica". Esta polêmica nada acrescentou à glória de Rui. Tudo não passou de uma briga de gramáticas que só serviu para que Rui demonstrasse o seu virtuosismo filológico e uma enorme vaidade, além de que ele muitas vezes estava sem razão alguma contra seus opositores e seu grande mestre. Os trabalhos de Rui foram magníficos, mas o motivo não teve grandeza. Rui fez política a pretexto de redigir um código. Rui chegou a esboçar um parecer jurídico que só foi publicado muito depois de sua morte (volume XXXII, tomo III das Obras Completas da Imprensa Nacional) e o que ficou é muito pouco para que se possa chegar a uma conclusão do que teria sido a sua contribuição em matéria jurídica. Para o C. Civ. Brasileiro quase nula foi ela em matéria substancial. A obra de Clóvis foi excelente e o próprio Rui acabou reconhecendo o seu valor. Rui queria ser o autor do código? Ninguém sabe dar a resposta até hoje. Faria trabalho melhor que o de Clóvis? Duvido, porque ele era sobretudo advogado brilhante mas sem serenidade, e jamais se colocaria na mediania necessária ao legislador, que sacrifica doutrinas e ideais em favor das realidades sociais que a lei deve harmonizar. Rui não era homem de compromisso, e legislar é fazer obra de transação. Rui era obcecado por ideais absolutos, inatingíveis através de uma legislação. Tudo que Rui fazia significava luta, e um código é obra de paz. Rui era brilhante demais para impedir que a sua individualidade transparecesse através de um código, ao passo que a virtude maior do legislador é a identificação com os ideais coletivos, a ponto de dar a idéia aos destinatários da norma jurídica, de que o código não teve autor mas apenas um redator, que soube interpretar os valores que todos acatam.