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CONFISSÃO E FALTA DE ESPONTANEIDADE

(dir. proc.)

Até que ponto vale, ou se é que vale alguma coisa, a confissão obtida por violência física ou moral? Ou por fraude? Há autores que sustentam que, se a confissão obtida desta forma se encontra corroborada pelas outras provas do processo, tem toda a validade, surgindo apenas um simples problema: punir a autoridade que usou da violência ou da fraude. Repelimos radicalmente esta posição, pois isto seria fazer o fim justificar todos os meios. Do momento em que o réu prova que foi vítima de constrangimento ou de fraude, ou ainda de erro de fato, deve o juiz ignorar totalmente a confissão e ater-se somente aos demais elementos de prova dos autos. O respeito absoluto que deve ter o poder judiciário pelos direitos humanos, estejam ou não legislados, veda qualquer outra atitude.