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CONFISSÃO E FALTA DE ESPONTANEIDADE
(dir.
proc.)
Até que ponto vale, ou se é que vale alguma coisa, a
confissão obtida por violência física ou moral? Ou
por fraude? Há autores que sustentam que, se a
confissão obtida desta forma se encontra corroborada
pelas outras provas do processo, tem toda a
validade, surgindo apenas um simples problema: punir
a autoridade que usou da violência ou da fraude.
Repelimos radicalmente esta posição, pois isto seria
fazer o fim justificar todos os meios. Do momento em
que o réu prova que foi vítima de constrangimento ou
de fraude, ou ainda de erro de fato, deve o juiz
ignorar totalmente a confissão e ater-se somente aos
demais elementos de prova dos autos. O respeito
absoluto que deve ter o poder judiciário pelos
direitos humanos, estejam ou não legislados, veda
qualquer outra atitude.

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